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Juntos no combate à homofobia

Conhecido como Dia do Orgulho LGBTI+ , a data de 28 de Junho tem como objetivo a conscientização da população sobre a importância do combate à homofobia para a construção de uma sociedade livre de preconceitos e igualitária, independente do gênero sexual.

VOCÊ SABE A ORIGEM DO DIA DO ORGULHO LGBTI+ ?

A data escolhida (28 de junho) foi em homenagem a um dos episódios mais marcantes na luta da comunidade gay pelos seus direitos: a Rebelião de Stonewall Inn.

Em 1969, uma série de invasões da polícia de Nova York aconteceu aos bares que eram frequentados por homossexuais e muitos foram presos e sofreram represálias por parte das autoridades. A partir deste acontecimento foram organizados vários protestos em favor dos direitos dos homossexuais por várias cidades norte-americanas.

A 1a Parada do Orgulho Gay (LGBTI+) foi organizada no ano seguinte (1970), para lembrar e fortalecer o movimento de luta contra o preconceito.

VOCÊ TEM DÚVIDAS SOBRE COMO LIDAR COM QUESTÕES LGBTI+?

– Duas pessoas do mesmo sexo/gênero podem demonstrar carinho em público?
É claro que sim! Da mesma forma que casais de sexos/gêneros diferentes também. Expressar afeto em público é um direito de todas e todos e as leis são aplicadas de forma igualitária.

– Como devo reagir a piadas sobre pessoas LGBTI+?
Piadas podem multiplicar comportamentos, reforçando preconceitos, e por isso devem ser evitadas. Caso presencie, ajuda a/o colega a refletir sobre o que foi dito, por meio do diálogo.

– No documento diz que é Maria, mas a pessoa se apresenta como João. Como devo chamá-la?
O nome que ela usar para se apresentar deve ser o nome pelo qual será chamada, isso é denominado Nome Social.

– Pode-se usar o Nome Social no crachá, e-mail ou qualquer divulgação pública do nome?
Sim, o nome social reflete o gênero pelo qual a pessoa se identifica.

NOVIDADE NA ÁREA |CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA É APROVADA NA CCJ DO SENADO

O PL 672/ 2019 foi aprovado no dia 22/05/2019 em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Conforme a proposta, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com a penas de um a três anos de reclusão.

“Já passa do tempo de se promover a efetiva proteção às vítimas potenciais da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero. Do mesmo modo que os crimes praticados por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, os crimes versados no PL são de forte repugnância social, merecendo reprimenda exemplar”, diz o texto, aprovado por 20 votos a favor e 1 contra.

 

 

 

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